LEI Nº 2.636, de 19 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 654/61

LEI PROMULGADA Nº 654, de 23 de janeiro de 1961.

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 303/60

DA. 693 de 21/2/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à viúva Geraldina Glória Ortiga.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de janeiro de 1961.

RUY HÜLSE

Presidente