LEI Nº 2.637, de 19 de dezembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 655/61
LEI PROMULGADA Nº 655, de 23 de janeiro de 1961
Procedência: Dep. Willian Duarte Silva
Natureza: PL 308/60
DA. 693 de 21/2/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Inclui no Plano Rodoviário do Estado, estrada municipal.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado, a estrada que principia na sede do município de São João Batista, atravessa a localidade de Krequer e termina na estrada geral, à altura do sub-distrito do Centro do Moura, no município de Tijucas.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de janeiro de 1961
RUY HÜLSE
Presidente