LEI Nº 2.638, de 19 de dezembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 656/61
LEI PROMULGADA Nº 656, de 23 de janeiro de 1961
Procedência: Dep. Willian Duarte Silva
Natureza: PL 310/60
DA. 693 de 21/2/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a concessão de auxílio.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, para a construção de um grupo escolar, no distrito de Tigipió, município de São João Batista.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de janeiro de 1961
RUY HÜLSE
Presidente