LEI Nº 2.646, de 19 de dezembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 668/61
LEI PROMULGADA Nº 668, de 25 de janeiro de 1961
Procedência: Dep. Agostino Mignoni
Natureza: PL 75/60
DA. 693 21/2/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revigora a Lei n. 489, de 3 de dezembro de 1959
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorada a Lei nº 489, de 3 dezembro de 1959, para os exercícios de 1960 e 1961.
Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1961
RUY HÜLSE
Presidente