LEI Nº 2.647, de 19 de dezembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 671/61
LEI PROMULGADA Nº 671, de 25 de janeiro de 1961
Procedência: Dep. Agostino Mignoni
Natureza: PL 88/60
DA. 693 de 21/2/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), em favor da Maternidade Imaculada Conceição de Nova Trento.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), em favor da Maternidade Imaculada Conceição de Nova Trento.
Art. 2° A quantia mencionada no art. 1º será entregue à Diretoria daquela Maternidade, constituída de Irmãs da Ordem Imaculada Conceição.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, no presente exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1961
RUY HÜLSE
Presidente