LEI Nº 2.648, de 19 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 670/61

LEI PROMULGADA Nº 670, de 25 de janeiro de 1961

Procedência: Dep. Willian Duarte da Silva

Natureza: PL 309/60

DA. 693 de 21/02/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui no Plano Rodoviário do Estado estrada municipal de Tijucas.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado a estrada que principia na sede do Município de Tijucas, passa pelas localidades de Terra Nova, Campo Novo e Oliveira, e termina na estrada geral, à altura do Sub-Distrito do Centro de Moura.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1961

RUY HÜLSE

Presidente