LEI Nº 2.649, de 19 de dezembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 659/61
LEI PROMULGADA N º 659, de 23 de janeiro de 1961
Procedência: Dep. Frederico Kuerten
Natureza: 320/60
DA. 693 de 21/02/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a concessão de pensão.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à viúva de Ludgero Buss, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2°
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação ou outros recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de janeiro de 1961
RUY HÜLSE
Presidente