LEI Nº 2.652, de 23 de dezembro de 1960

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 323/60

DO. 6.734 de 26/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza doação de automóvel à Comunidade Evangélica de Joinville e à Associação das Pioneiras Sociais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Comunidade Evangélica de Joinville um automóvel, de acordo com a dignidade que requerer àquela Comunidade, cuja jurisdição se estende a todo o nosso Estado.

§ 1º O automóvel terá placa de cor preta, contendo, em metal polido, os dizeres: Com. Evangélica.

§ 2º O automóvel deverá ser de fabricação nacional.

Art. 2° Fica o Governo do Estado autorizado a doar um automóvel à Associação das Pioneiras Sociais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado