LEI Nº 2.654, de 23 de dezembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 666/61
LEI PROMULGADA Nº 666, de 25 de janeiro de 1961
Procedência: Dep. Agostino Mignoni
Natureza: PL 91/60
DA. 693 de 21/02/62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para a construção de uma maternidade.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para a construção de uma Maternidade em Herval d’ oeste.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1961
RUY HÜLSE
Presidente