LEI Nº 2.655, de 23 de dezembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 661/61
LEI PROMULGADA Nº 661, de 25 de janeiro de 1961
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 379/60
DA. 693 de 21/2/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza concessão de auxílio ao Asilo Bethesda, situado no distrito de Pirabeiraba, Joinville.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Asilo Bethesda, situado no distrito de Pirabeiraba, município de Joinville.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente e do próximo exercício.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1961
RUY HÜLSE
Presidente