LEI Nº 2.657, de 23 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 660/61

LEI PROMULGADA Nº 660, de 23 de janeiro de 1961

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 425/60

DA. 693 de 21/02/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), em favor de D. Elza Momm Coelho Pinto.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mensais, em favor de D. Elza Momm Coelho Pinto, viúva do sub-tenente Durval Coelho Pinto, ex-membro da Polícia Militar do Estado.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, no presente exercício financeiro

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de janeiro de 1961

RUY HÜLSE

Presidente