LEI Nº 2.658, de 23 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

ver Lei 664/61

Procedência: Dep. Wenceslau Borini

Natureza: PL 51/60

DA. 693 de 21/02/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a incluir estrada no Plano Rodoviário Estadual.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual, a estrada que margeia o Ribeirão Krauel, interligando os municípios de Presidente Getúlio, Taió e Itaiópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1961

RUY HÜLSE

Presidente