LEI Nº 2.660, de 23 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 663/61

LEI PROMULGADA Nº 663, de 25 de janeiro de 1961

Procedência: Dep. Ademar Ghizzi

Natureza: PL 40/60

DA. 693 de 21/02/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio de Cr$ 20.000,00 à Comissão Diretora da Capela Nossa Senhora da Conceição, Tubarão.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mi cruzeiros), à Comissão Diretora da Capela Nossa Senhora da Conceição, do Bairro de Morrotes, da cidade de Tubarão, para que possa ultimar as suas obras de construção, relativas ao Centro Catequético e Jardim de Infância, mantidos pela referida Comissão Diretora.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1961

RUY HÜLSE

Presidente