LEI Nº 2.663, de 23 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 674/61

LEI PROMULGADA Nº 674, de 25 de janeiro de 1961.

Procedência: Dep. Adhemar Ghizzi

Natureza: PL 439/60

DA. 693 de 21/02/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública uma área de terras e autoriza sua aquisição.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, e fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, permuta, compra ou mediante desapropriação judicial, uma área de terras de propriedade de ANIBAL JOÃO RECK, com a área total de 224.064 m2, sita no lugar denominado “Banhado do Pirituba”, próximo da Ilhota, distrito e município de Tubarão e destinado ao uso comum.

Art. 2° A área em questão confronta ao norte, com o Campo do Pirituba, ao sul e leste com terras da Ilhota Grande a, ao oeste, com o Rio Capivarí.

Art. 3º A Fazenda do Estado fica autorizada a abrir o crédito que for necessário à aquisição e será representada no ato pelo segundo promotor público da Comarca de Tubarão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1961.

RUY HÜLSE

Presidente