LEI Nº 2.665

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 678, de 17 de fevereiro de 1961

Procedência: Dep. Paulino Búrigo

Natureza: PL 347/60 de 17/2/61

DA. 694 de 24/2/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros ) à Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, seção de Santa Catarina.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta da dotação específica do Orçamento em vigor.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 17 de fevereiro de 1961

RUY HÜLSE

Presidente