LEI Nº 2.667, de 29 de março de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 468/60
DO. 6.781 10/04/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de área de terras, no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, ficando a Fazenda do Estado autorizada a adquiri-la de Polli S.A. - Comércio e Indústria, por doação, compra ou por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com a superfície de 17.372,00 m2, situada no subdistrito do Estreito, município de Florianópolis, e destinada ao serviço de abastecimento de água da Capital.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de março de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado