LEI Nº 2.667, de 29 de março de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 468/60

DO. 6.781 10/04/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de área de terras, no município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, ficando a Fazenda do Estado autorizada a adquiri-la de Polli S.A. - Comércio e Indústria, por doação, compra ou por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com a superfície de 17.372,00 m2, situada no subdistrito do Estreito, município de Florianópolis, e destinada ao serviço de abastecimento de água da Capital.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 132,00 m. com terras pertencentes a Líbia Rosa da Conceição; ao sul, com 119,00 m. com terras da firma proprietária, Polli S. A. — Comércio e Indústria, a leste com 115,00 m. com ditas de Roberto Pedroso ou com quem de direito; e a oeste onde mede 179,00 m. com terras pertencentes aos herdeiros de Carolo Wendhausen ou com quem de direito.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de março de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado