LEI Nº 2.668, de 29 de março de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 475/60

DO. 6.781 de 10/04/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terra, por doação no município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Taió, um terreno com a área de 8.550,00 m2, situada na localidade de Ribeirão Waldrich, município de Taió, e destinado à construção de prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: norte 60.00 m. com a estrada de Rodagem; sul 60,00 m. com o lote n. 64; leste, l53,70 m. com terra de Rodolfo Haweroth e oeste, 153,70 m. com a Mitra Diocesana, de Joinville.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de março de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado