LEI Nº 2.671, de 29 de março de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 471/60

DO. 6.781 de 10/04/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terra, por doação, no município de Rio d'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Carmelita Berkembrock Reck, terreno com a área de 5.050,00 m2, situado na localidade de Toca Grande I, distrito e município de Rio d'Oeste e destinado à construção de prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: norte, 101,00 m. com terras da própria doadora; sul, 102,70 m. com Mitra Episcopal de Joinville; leste, 40,00 m. idem; e oeste, 60,00 m. com a estrada de Toca Grande.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de março de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado