LEI Nº 2.673 (Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 695/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA Nº 695, de 24 abril de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 3/61
DA. 708 de 8/5/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Inclui estrada municipal no Plano Rodoviário do Estado.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado, a estrada municipal Santo Amaro - Biguaçú e que passa pelas localidades de Varginha (em Santo Amaro) – São Pedro de Alcântara (em São José) e Alto Biguaçú (em Biguaçú), com um total aproximado de 25 (vinte e cinco) quilômetros, esta estrada é conhecida por estrada do Cubatão.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 24 de abril de 1961
JOÃO ESTIVALET PIRES
Presidente