LEI Nº 2.673 (Esta Lei não existe, vide Lei Promulgada n. 695/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 695, de 24 abril de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 3/61

DA. 708 de 8/5/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui estrada municipal no Plano Rodoviário do Estado.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado, a estrada municipal Santo Amaro - Biguaçú e que passa pelas localidades de Varginha (em Santo Amaro) – São Pedro de Alcântara (em São José) e Alto Biguaçú (em Biguaçú), com um total aproximado de 25 (vinte e cinco) quilômetros, esta estrada é conhecida por estrada do Cubatão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 24 de abril de 1961

JOÃO ESTIVALET PIRES

Presidente