LEI Nº 2.674, de 29 de março de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 470/60

DO. 6.781 de 10/04/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de áreas de terras, no município de Tubarão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dois terrenos com área total de dois mil novecentos e vinte e oito metros e quarenta decímetros quadrados (2.928,40 m2) situados na localidade de Lajeado, distrito e município de Tubarão, e destinados à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo têm as seguintes características:

a) O primeiro, pertencente a Mário Guarezi, tem a área de 2.732,00 m2, e as seguintes medidas e confrontações: ao norte, 60,00 m. com terras do doador; ao sul, 36,70 m. com a estrada de Rodagem; à leste, em duas linhas com 27,50 m. e 24,80 m. com terras de Alberto de Souza Vitoretti, e, ao oeste 60,00, com terras do doador.

b) o segundo, pertencente a Alberto de Souza Vitoretti, em forma triangular, com a área de 196,40 m2, tem as seguintes medidas e confrontações: ao sul, 16,50 m. com a estrada de Rodagem; a leste 24,00 m. com terras do doador e, ao oeste, 27,50 m. com terras de Mário Guarezi, acima descritas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de março de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado