LEI Nº 2.674, de 29 de março de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 470/60
DO. 6.781 de 10/04/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de áreas de terras, no município de Tubarão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dois terrenos com área total de dois mil novecentos e vinte e oito metros e quarenta decímetros quadrados (2.928,40 m2) situados na localidade de Lajeado, distrito e município de Tubarão, e destinados à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo têm as seguintes características:
a) O primeiro, pertencente a Mário Guarezi, tem a área de 2.732,00 m2, e as seguintes medidas e confrontações: ao norte, 60,00 m. com terras do doador; ao sul, 36,70 m. com a estrada de Rodagem; à leste, em duas linhas com 27,50 m. e 24,80 m. com terras de Alberto de Souza Vitoretti, e, ao oeste 60,00, com terras do doador.
b) o segundo, pertencente a Alberto de Souza Vitoretti, em forma triangular, com a área de 196,40 m2, tem as seguintes medidas e confrontações: ao sul, 16,50 m. com a estrada de Rodagem; a leste 24,00 m. com terras do doador e, ao oeste, 27,50 m. com terras de Mário Guarezi, acima descritas.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de março de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado