LEI N° 2.682, de 28 de abril de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 84/61

DO. 6.794 de 28/04/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre vencimentos da Policia Militar, estabelece definição de vencimentos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica estabelecida a definição dos vencimentos dos oficiais e praças da Polícia Militar, de acordo com a sistemática adotada pelo art. 2° da Lei n. 663, de 24 de janeiro de 1952 e art. 65 da Lei n. 346, de 10 de dezembro de 1949, atendido o disposto no artigo 99, da Lei n. 1.057 de 11 de maio de 1954. (Estatuto da Polícia Militar.)

Art. 2° Os vencimentos dos oficiais e praças da Polícia Militar, a que se refere a Lei n. 2.417, de 27 de julho de 1960, são os constantes da tabela anexa e desde essa referida data devidos.

Art. 3° Deixarão de perceber os benefícios desta lei, no período de retroaçao, os oficiais e praças que hajam percebido por força da Lei n. 2.417, de 27 de julho de 1960.

Art. 4° As despesas decorrentes desta lei, relativas a exercícios passados serão relacionadas para oportuno pagamento mediante abertura de crédito por parte do Poder Executivo.

Art. 5° Para atender as despesas do corrente exercício fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até o valor de quatorze milhões novecentos e cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 14.952.800,00) proveniente de anulação parcial das dotações - 1-2-01, 1-2-02 e 1-2-03, da consignação de pessoal 1-2-00.

Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de abril de 1961

TABELA DE VENCIMENTOS DOS OFICIAS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR

OFICIAIS

VENCIMENTO MENSAL

POSTO

SOLDO

GRATIFICAÇÃO

VENCIMENTO MENSAL

Cel.Cmt.Geral

48.000,00

Coronel

26.000,00

13.000,00

39.000,00

Ten.Coronel

23.000,00

11.500,00

34.500,00

Major

20.000,00

10.000,00

30.000,00

Capitão

17.000,00

8.500,00

25.500,00

1° Tenente

15.000,00

7.500,00

22.500,00

2° Tenente

14.000,00

7.000,00

21.000,00


PRAÇAS

VENCIMENTO MENSAL

GRADUAÇÃO

SOLDO

ETAPA

VENCIMENTO MENSAL

Sub-Tenente

10.000,00

2.700,00

12.700,00

1° Sargento

9.000,00

2.700,00

11.700,00

2° Sargento

8.200,00

2.700,00

10.900,00

3° Sargento

7.600,00

2.700,00

10.300,00

Cabo

6.500,00

2.700,00

9.200,00

Soldado

6.000,00

2.700,00

8.700,00

Alunos do 2° ano

4.200,00

2.700,00

6.950,00

Alunos do 1° ano

4.000,00

2.700,00

6.700,00

Alunos do CP.

3.500,00

2.700,00

6.200,00


CELSO RAMOS

Governador do Estado