LEI N° 2.683 (Esta lei não existe, vide Lei Promulgada n. 708/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 708, de maio de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 34/61

DA. 712 de 19/5/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° É concedido à Delfina Cordeiro de Lara, viúva do Escrivão de Paz João Batista de Goss, do Distrito de Paula Pereira, Comarca de Canoinhas, falecido a 30 de novembro de 1955, o auxílio mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2° Essa despesa correrá pela verba 2.1.01 da consignação 2.1.00 do orçamento em vigor, a qual será suplementada oportunamente.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 17 de maio de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente