LEI N° 2.684 (Esta lei não existe, Vide Lei Promulgada 709/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 709, de 17 de maio de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 60/61

DA. 712 de 19/05/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com §3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° É concedida à Cecília Klobukoski Machado, viúva de Dorival Machado, ex-subdelegado de Polícia do distrito de São Pascoal, município de Porto União, assassinado, no dia 18 de novembro de 1957, em serviço, numa diligência policial, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo único. Essa pensão deverá ser paga a contar da data do falecimento do seu marido e será repartida em duas partes, uma das quais será distribuída, em quantias iguais, entre os filhos menores do casal.

Art. 2° Pelo falecimento ou novas núpcias da viúva, extinguir-se-á automaticamente a pensão, que também será extinta, na parte correspondente, à proporção que os filhos atinjam maioridade.

Art. 3° O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta Lei.

Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 17 de maio de 1961

JOÃO ESTIVALET PIRES

Presidente