LEI N° 2.685 (Esta lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 710/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 710, de 17 de maio de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 32/61
DA. 712 de 19/05/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Pensão.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida à senhora Maria Ambrósia Lopes, viúva do ex-soldado da Polícia Militar Acary Frutuoso Lopes, morto no cumprimento do dever, a 5 de outubro do corrente ano, em Lajes, a pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
§ 1º A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a contar da data do óbito do ex-praça.
§ 2º Cessará, automaticamente, o direito à percepção da pensão por mudança de Estado civil da beneficiária.
Art. 2° A despesa decorrente desta lei correrá à conta da verba própria do orçamento vigente, que será suplementada, quando necessário por decreto do Poder Executivo.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 17 de maio de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente