LEI N° 2.686, de 10 de maio de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 57/61
DO. 6.802 de 12/05/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa as diárias do Corregedor Geral da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É Fixada em um mil e quinhentos cruzeiros (1.500,00), a diária do Corregedor Geral da Justiça, quando em serviço fora da Capital.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 1-1-10, Código Geral 8.010, do orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei produzirá seus efeitos a contar de 1° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado do Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de maio de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado