LEI N° 2.686, de 10 de maio de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 57/61

DO. 6.802 de 12/05/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa as diárias do Corregedor Geral da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É Fixada em um mil e quinhentos cruzeiros (1.500,00), a diária do Corregedor Geral da Justiça, quando em serviço fora da Capital.

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 1-1-10, Código Geral 8.010, do orçamento vigente.

Art. 3° Esta lei produzirá seus efeitos a contar de 1° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado do Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de maio de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado