LEI N° 2.688 (Esta lei não existe, Vide Lei Promulgada 711/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 711, de 17 de maio de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 59/61

DA. 712 de 19/05/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio à Sra. Maria Francisca da Silva.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido à Maria Francisca da Silva, viúva de Tomás Henrique José da Silva, ex-tarefeiro da Colônia Santa Teresa, o auxílio mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2º O auxílio, a que se refere o artigo anterior, deverá ser pago a contar de 17 de maio de 1958 (data do falecimento de Tomás Henrique José da Silva), ficando o Governo autorizado a abrir crédito especial para esse fim, no corrente exercício.

Art. 3º No caso de convolação de novas núpcias, perderá a Senhora Maria Francisca da Silva o auxílio a que se refere o artigo 1° desta Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 17 de maio de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente