LEI N° 2.691, de 10 de maio de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 473/60

DO. 2.691 de 12/05/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terra, por doação, no município de Xanxerê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Guido Balbinote e Irindo Balbinote, um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado na localidade de Pesqueira de Cima, distrito e município de Xanxerê, e destinado à construção de prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: norte, 100,00 m., com terras de Genuíno Sonda; sul, leste e oeste, 100,00 m., com terras dos próprios doadores.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de maio de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado