LEI N° 2.691, de 10 de maio de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 473/60
DO. 2.691 de 12/05/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terra, por doação, no município de Xanxerê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Guido Balbinote e Irindo Balbinote, um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado na localidade de Pesqueira de Cima, distrito e município de Xanxerê, e destinado à construção de prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: norte, 100,00 m., com terras de Genuíno Sonda; sul, leste e oeste, 100,00 m., com terras dos próprios doadores.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de maio de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado