LEI N° 2.692, de 10 de maio de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 484/60

DO. 2.692 de 12/05/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis por compra, desapropriação amigável ou judicial, na cidade de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É declarado de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, desapropriação amigável ou judicial de Tancredo Mattos, o terreno com a área de 530,40 m2 e respectivo prédio, situados à rua Santo Antônio, n. 24, na cidade de Laguna, e destinado à Coletoria Estadual daquela cidade.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 41,00 m. com Michel Mattar, ao sul, onde mede, respectivamente, 25,00 m. e 16,00 m, com Elisa Martins Fonseca; a leste, onde mede 14,40 m., com o vendedor e, ao oeste, onde mede, respectivamente, 12,00 e 2,40 m., com a rua Santo Antônio e Elisa Martins Fonseca.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para a execução da presente lei.

Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de maio de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado