LEI N° 2.693 (Esta lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 714/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 714, de 6 de junho de 1961
Procedência: Dep. Evilásio Caon
Natureza: PL 005/61
DA. 717 de 15/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao operário Lauro Fernandes, invalidado em conseqüência de acidente, em serviço do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 06 de junho de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente