LEI N° 2.693 (Esta lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 714/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 714, de 6 de junho de 1961

Procedência: Dep. Evilásio Caon

Natureza: PL 005/61

DA. 717 de 15/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao operário Lauro Fernandes, invalidado em conseqüência de acidente, em serviço do Estado.

Art. 2º Essa despesa correrá pela consignação 2.4.00, da verba 2.4.01 do orçamento vigente, destinada a pensões diversas, a qual será suplementada oportunamente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 06 de junho de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente