LEI N° 2.694, de 25 de maio de 1961

Procedência: Deputado Valdomiro Silva

Natureza: PL 11/61

DO. 6.815 de 31/05/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a instalação de balança pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instalar uma balança pública, para pesagem de gado, anexa ao banheiro carrapaticida estadual situada no lugar Morro Chato, à margem da estrada Lajes-São Joaquim, entre a sede do distrito de Painel e o Rio Lavatudo, no município de Lajes:

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pela dotação global "Execução de Obras", códigos 4-1-02 e 8.822 da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de maio de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado