LEI N° 2.694, de 25 de maio de 1961
Procedência: Deputado Valdomiro Silva
Natureza: PL 11/61
DO. 6.815 de 31/05/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a instalação de balança pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instalar uma balança pública, para pesagem de gado, anexa ao banheiro carrapaticida estadual situada no lugar Morro Chato, à margem da estrada Lajes-São Joaquim, entre a sede do distrito de Painel e o Rio Lavatudo, no município de Lajes:
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pela dotação global "Execução de Obras", códigos 4-1-02 e 8.822 da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de maio de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado