LEI N° 2696 (Esta lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 715/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 715, de 6 de junho de 1961
Procedência: Dep. Orlando Bértoli
Natureza: PL 33/61
DA. 717 de 15/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a pensão mensal de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 06 de junho de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente