LEI N° 2696 (Esta lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 715/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 715, de 6 de junho de 1961

Procedência: Dep. Orlando Bértoli

Natureza: PL 33/61

DA. 717 de 15/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a pensão mensal de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 06 de junho de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente