LEI N° 2.699 (Esta lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 717/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 717, de 6 de junho de 1961
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 64/61
DA. 717 de 15/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Inclui estrada no Plano Rodoviário.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a mandar incluir no Plano Rodoviário do Estado a estrada que, partindo do Município de Concórdia, passa pelos Municípios de Ponte Serrada e Abelardo Luz, e liga o Estado de Santa Catarina com o Estado do Paraná.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 06 de junho de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente