LEI N° 2.700 (Esta lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 718/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 718, de 06 de junho de 1961
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 248/60
DA. 717 de 15/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Inclui no Plano Rodoviário do Estado a estrada estadual Joinville São Francisco à Praia de Barra do Sul.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Rodoviário Estadual a estrada municipal que liga a praia de Barra do Sul à estrada estadual Joinville – São Francisco do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 06 de junho de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente