LEI Nº 2.702 (Esta lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 719/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 719, de 6 de junho de 1961.

Procedência: Dep. Braz Alves

Natureza: PL 422/60

DA. 717 de 15/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio ao Asilo Nossa Senhora do Caravágio.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Asilo Nossa Senhora de Caravágio, em Azambuja, Município de Brusque.

Art. 2° A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta dos recursos financeiros disponíveis, no orçamento em vigor ou no exercício financeiro de 1961.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 06 de junho de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente