LEI N° 2.706 (Esta Lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 721/60)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 721, de 06 de junho de 1961

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL 457/59

DA. 717 de 15/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui no Plano Rodoviário do Estado dois trechos de estrada.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual, o trecho de estrada que liga o Município de Chapecó ao Município de São Lourenço do Oeste, passando pelos distritos de Coronel Freitas, Quilombo e Santa Lúcia, numa extensão aproximada de 120 quilômetros e ainda o trecho de estrada que liga o Município de São Lourenço do Oeste ao Município de Dionísio Cerqueira, passando por Campo Erê, numa extensão aproximada de 110 quilômetros.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 06 de junho de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente