LEI N° 2.708, de 25 de maio de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 472/60
DO. 6.815 de 31/05/61 e 05/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública e autoriza aquisição de uma área de terras, por compra ou desapropriação judicial, no município de Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação judicial, no município de Mafra, um terreno com a área de 3.155,96 m2, de propriedade da Sociedade Musical Mafrense, situado na sede da cidade de Mafra, e destinado à construção de prédio para a Residência da Diretoria de Obras Públicas.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: norte, 40,00 m, com a rua Pereira Oliveira; sul, 41 m, com rua projetada; leste, 82,40 m, com terras da Sociedade Musical Mafrense e oeste, 76,00 m, com a rua Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de maio de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado