LEI N° 2.709 (Esta Lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 722/60)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 722, de 09 de junho de 1961
Procedência: Dep. Braz Alves
Natureza: PL 421/60
DA. 718 de 21/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio ao Círculo Bom Samaritano.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), ao Círculo Bom Samaritano, no município de Brusque.
Art. 2° A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta dos recursos financeiros disponíveis, no orçamento em vigor ou exercício financeiro de 1961.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 09 de junho de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente