LEI N° 2.710, de 28 de maio de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 61/61

DO. 6.817 de 5/6/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao artigo 34, da lei n. 2.436, de 24 de outubro de 1960, e outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O artigo 34, da lei n. 2.436, de 24 de outubro de 1960 fica assim redigido:

"Art. 34 Passa a ter exercício na Segunda Vara Criminal o Auxiliar de Escrivão, padrão I-10, atualmente lotado no Cartório da Segunda Vara da Capital, ficando criado mais um cargo de Auxiliar de Escrivão, padrão I-10, que terá exercício na Primeira Vara Criminal da mesma comarca".

Art. 2° O pagamento dos vencimentos da nova Auxiliar de Escrivão correrá, no presente exercício, pela verba 1-1-01 (Vencimentos b) dos Juízes de Direito, que será oportunamente suplementada.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado