LEI N° 2.711 (Esta Lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 723/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 723, de 09 de junho de 1961
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 43/61
DA. 718 de 21/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial à Lúcia Leite Seara de Oliveira.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal à Lúcia Leite Seara de Oliveira, viúva de ex-soldado músico da Polícia Militar, no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2° A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta do orçamento vigente, suplementada oportunamente, se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 09 de junho de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente