LEI N° 2.713, de 28 de maio de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 56/61
DO: 6.817 de 05/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Klodzinski e sua mulher, um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado na localidade de Santo Antônio, distrito de Valões, município de Porto União e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: norte, onde mede 100,00 m, com a estrada municipal; sul, onde mede 100,00 m, com o doador; leste, onde mede 100,00 m, com o doador e oeste, onde mede 100,00 m, também com o doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado