LEI N° 2.715 (Esta Lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 725/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 725, de 09 de junho de 1961

Procedência: Dep.Walmor de Oliveira

Natureza: PL 47/61

DA. 718 de 21/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a construção e instalação de uma unidade escolar.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a construir e instalar uma Escola Isolada, na localidade de Ibiraquera, Município de Imbituba.

Art. 2° Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito, por conta de recursos financeiros disponíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 09 de junho de 1961

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente