LEI N° 2.716 (Esta Lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 726/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 726, de 09 de junho de 1961
Procedência: Dep. Walmor de Oliveira
Natureza: PL 31/61
DA. 718 de 21/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a construção e instalação de uma unidade escolar.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a construir e instalar um Grupo Escolar, na localidade de Ribeirão Pequeno, município de Laguna.
Art. 2° Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito por conta de recursos financeiros disponíveis.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 09 de junho de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente