LEI N° 2.718, de 31 de maio de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 55/61
DO. 6.817 de 05/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terra, por doação, no município de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de João Luciano dos Santos, um terreno com a área de 900,00m2, situado na localidade de Penha, município de Imbituba, e destinado à construção de prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: norte 45,00m, com terras do doador; sul 45,00m, com terras do doador; oeste, 20,00m, com terras do doador; e leste, 20,00m, com a estrada de Rodagem.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de maio de 1961
CELSO RAMOS
Governo do Estado