LEI N° 2.720 (Esta Lei não existe, Vide Lei Promulgada n. 771/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA N° 771, de 26 de outubro de 1961

Procedência: Dep. Ademar Ghisi

Natureza: PL 258/60

DA. 733 de 09/11/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui no Plano Rodoviário do Estado trecho de estrada.

O DEPUTADO WALTER ROUSSENQ VICE PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Estado autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado o trecho de estrada municipal compreendido entre a localidade de Lajeado II e o município de Urussanga, passando pela sede do distrito de Treze de Maio, no município de Tubarão.

Art. 2° Para o cumprimento desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispor de verbas especiais ou suplementares do atual ou dos futuros exercícios financeiros.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 26 de outubro de 1961.

WALTER ROUSSENQ – Vice Presidente no exercício da Presidência