LEI N° 2.721, de 07 de junho de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 53/61

DO. 6.823 de 13/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de terras, por compra, no município de Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, de Manoel Bartolomeu Rocha e sua mulher, pela importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), um terreno com a área de 8.525,00 m2, situado na sede do distrito de Meleiro, no município de Turvo, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: norte onde mede 100,00 metros com a Estrada de Rodagem; sul onde mede 100,00 metros com os vendedores; leste onde mede 125,00 metros também com os vendedores; e ao oeste, onde mede 125,00 metros, com João Ostetto.

Art. 2° A despesa decorrente das disposições desta lei, correrá à conta da dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 3° Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado