LEI Nº 2.794, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 118/61

DO. 6.868 de 17/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição por doação, de uma área de terras, no município de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Paulo Cordeiro, um terreno com a área de oito mil seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta centímetros (8.644,60 m2), sito a rua 15 de Novembro na cidade de Rio do Sul, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo confronta, ao norte, com terras de Kremhild Ernst Becker, medindo 109,45 m; ao sul, com terras dos doadores, medindo 105,00m; ao leste, com terras dos doadores, medindo 80,00m; e a oeste, com a rua 15 de Novembro, medindo 80,00m.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei n. 2.505 de 23 de novembro de 1960.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado