LEI Nº 2.798, de 09 de agosto de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 63/61

DO. 6.868 de 17/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa o subsidio de Prefeitos Provisórios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É fixado em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais o subsídio dos Prefeitos provisórios dos municípios de Três Barras e Major Vieira, criados, respectivamente, pelas Leis n. 632 e 633, ambas de 23 de dezembro de 1960.

Art. 2° O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta lei.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em 09 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado