LEI Nº 2.798, de 09 de agosto de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 63/61
DO. 6.868 de 17/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa o subsidio de Prefeitos Provisórios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais o subsídio dos Prefeitos provisórios dos municípios de Três Barras e Major Vieira, criados, respectivamente, pelas Leis n. 632 e 633, ambas de 23 de dezembro de 1960.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em 09 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado