LEI Nº 2.808, de 18 de agosto de 1961

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL 0008/61

DO. 6.872 de 23/08/61

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza Concessão de pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à senhora Marta Ferreira de Mello, viúva do ex-serventuário da Justiça, Egídio Ferreira de Mello, uma pensão mensal de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos orçamentários específicos e se necessário à conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado