LEI Nº 2.808, de 18 de agosto de 1961
Procedência: Dep. Mário Olinger
Natureza: PL 0008/61
DO. 6.872 de 23/08/61
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza Concessão de pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à senhora Marta Ferreira de Mello, viúva do ex-serventuário da Justiça, Egídio Ferreira de Mello, uma pensão mensal de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado