LEI N° 2.861, de 30 de setembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 244/61

DO. 6.901 de 04/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei n. 2.737, de 16 de junho de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica assim redigido o parágrafo único do artigo 1°, da Lei n. 2.737, de 16 de junho de 1961:

"Art. 1° ..................................................................................................................

Parágrafo único. A área de terra a que se refere este artigo tem a forma de um quadrado, mede 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), confrontando ao norte, sul e leste com terras do doador; ao oeste com a estrada municipal".

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio Do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado