LEI N° 2.864, de 02 de outubro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 262/61

DO. 6901 de 04/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da lei n. 2.791, de 8 de agosto de 1961

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia I.egislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica assim redigido o art. 1° da lei n. 2.791, de 8 de agosto de 1961: “Art. 1° Ficam incluídas para efeitos de distribuição de percentagens, de que tratam os artigos 18 da lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957 e 3° da lei n. 2.042, de 2 de julho de 1949, as notificações referentes aos tributos cujos adicionais foram estabelecidos pelo artigo 19, da lei n 1.632, de 20 de dezembro de 1956”. (Correção 1959)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de outubro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado